Dúvidas Frequentes

Porque o estágio é uma excelente oportunidade de aprendizado. O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando. Seu objetivo é complementar a formação do estudante, com a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.

Você deverá contatar os agentes de integração ou entrar em contato diretamente com as empresas que deseja realizar o estágio. Verifique como se candidatar a uma vaga. Fique atento! Algumas empresas abrem programas específicos para estágio. Geralmente esses programas têm data de inscrição e são feitos no início do ano e na metade do ano. Os sites dos agentes de integração e empresas geralmente são os meios para cadastramento e instrução sobre o tema.

Primeiramente, não se chama salário a possível remuneração advindo do estágio. O nome correto é ‘bolsa-auxílio’.
Quando o estágio é não-obrigatório, ou seja, não faz parte da estrutura curricular do curso, a empresa concedente (local onde o aluno irá realizar o estágio) deverá obrigatoriamente conceder bolsa-auxílio ao estudante ou outra forma de contraprestação. Para o estágio não-obrigatório ainda são obrigatórios o auxílio transporte e a contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, por conta da empresa.
Quando o estágio é obrigatório, ou seja, previsto na estrutura curricular do curso no qual o estudante está matriculado, apenas há obrigação da contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, por conta da instituição de ensino.

Empresa concedente é o local onde você irá realizar o estágio.

Pode, desde que a soma das cargas horárias não seja superior a seis horas diárias ou 30 horas semanais, o que é vedado por lei

O seguro não é opcional. É obrigação da empresa concedente, conforme Lei do Estágio. Ao optar em contratar um estagiário a empresa concedente deve inicialmente conhecer a lei que regulamenta essa forma/tipo de contratação. Sendo assim, a empresa concedente deve obrigatoriamente contratar, em favor do aluno/estagiário, o seguro contra acidentes pessoais.

Após entrega e deferimento (assinaturas de todas as partes) do contrato de estágio, o estágio pode ser iniciado na data nele prevista. O termo de compromisso de estágio é o primeiro documento que deve ser emitido. Ele estabelece todas as informações do estágio, como valor da bolsa, se houver, valor do auxílio transporte, os dados do seguro e ainda o horário e vigência que permanecerá em campo de estágio, além das atividades previstasE se, para o meu estágio não-curricular, a empresa concedente não possuir seguro?
O seguro não é opcional. É obrigação da empresa concedente, conforme Lei do Estágio. Ao optar em contratar um estagiário a empresa concedente deve inicialmente conhecer a lei que regulamenta essa forma/tipo de contratação. Sendo assim, a empresa concedente deve obrigatoriamente contratar, em favor do aluno/estagiário, o seguro contra acidentes pessoais.

 um documento de acompanhamento e avaliação, para que a instituição avalie se as atividades realizadas durante o estágio estão de acordo com o curso e ainda como está o andamento do seu estágio.

Porque é uma exigência legal. Quando não há agente integrador, os relatórios de atividades devem ser entregues na coordenação do Sant aCruz a cada 6 meses. É responsabilidade do aluno entregar o relatório dentro do prazo estipulado. Se a empresa concedente não possuir modelo próprio, poderá ser utilizado o modelo disponibilizado pela SantaCruz (clique aqui).

Se o estágio possuir a intermediação de agente de integração ou se a empresa possuir modelo próprio de relatório, estes poderão ser utilizados.

O termo aditivo é o documento que deve ser emitido quando há alguma alteração nas normas do estágio previstas no TCE. Itens que podem ser alterados através do aditivo: vigência (prorrogação ou antecipação), alteração de horário e/ou carga horária (diária, mensal ou os dias da semana), atividades, remuneração, auxílio transporte, supervisor e seguradora, entre outros. O modelo disponibilizado pela Santa Cruz.

O termo de rescisão é o documento emitido quando uma das partes EMPRESA, ALUNO, AGENTE DE INTEGRAÇÃO ou INSTITUIÇÃO DE ENSINO manifestam interesse em ANULAR/CANCELAR/RESCINDIR o estágio. A entrega da rescisão é obrigatória independente do período estagiado. Em caso de rescisão antecipada (antes do prazo previsto no TCE), a emissão de relatório e da rescisão são obrigatórios. Para acessar o modelo disponibilizado pela SantaCruz, clique aqui.