Atribuições

RESOLUÇÃO Nº 06/2017 – CONSUP

Dispõe sobre a Comissão de Inclusão e
Acessibilidade – CINCLUA do Centro Universitário Santa Cruz.

O Conselho Superior – CONSUP do Centro Universitário Santa Cruz, de acordo com suas atribuições
legais, normatiza a Comissão de Inclusão e
Acessibilidade – CINCLUA como se segue:

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE –
CINCLUA

Art. 1º A Comissão de Inclusão e Acessibilidade – CINCLUA tem por objetivo principal o
acompanhamento do processo de inclusão acadêmica e social de alunos portadores de
deficiência e com necessidades educacionais especiais nos cursos oferecidos pelo Centro Universitário Santa Cruz, de acordo com a PORTARIA Nº 3.284, de 7 de novembro de
2003, do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

Art. 2º São atribuições da CINCLUA:

I – Estudo das condições de acessibilidade do Centro Universitário Santa Cruz;
II – Apresentação de relatórios à Direção Geral sobre as condições de acessibilidade e inclusão;
III – Planejamento das adaptações necessárias para a garantia da inclusão e da acessibilidade de
pessoas com deficiências;
IV – Campanhas educativas sobre as diversas deficiências e necessidades educacionais, com o
objetivo de romper com estigmas e prevenir a exclusão na rotina educacional;
V – Recepção, acolhimento e acompanhamento do aluno portador de deficiência;
VI – Cursos de Extensão para a qualificação de alunos e professores para o trabalho e
convivência com pessoas com deficiência;
VII – Orientação aos professores e Coordenadores de Curso sobre as adaptações necessárias
para o processo de ensino-aprendizagem dos alunos portadores de deficiência;

VIII – Apoio à Pesquisa e à Extensão a serem desenvolvidas pelos cursos do Centro Universitário Santa Cruz com temáticas relativas ao processo de inclusão da pessoa com deficiência no Ensino e no Mercado
de Trabalho;
IX – Mediação entre os diversos departamentos, cursos, colegiados e secretarias, para a
capacitação de funcionários no que tange ao relacionamento com o aluno com deficiência;
X – Atuar em parceria com o Núcleo de Apoio Psicopedagógico principalmente no que se
referir aos alunos com transtorno do espectro autista, promovendo sua inclusão e participação
no grupo discente. (LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 e DECRETO Nº 8.368,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2014)
XI – Considerar os resultados obtidos por meio da Comissão Própria de Avaliação – CPA
semestralmente, propondo, em conjunto, as adequações necessárias, quando for o caso.

Parágrafo único. Cabe à comissão a função de repassar ao CONSUP relatórios semestrais das
atividades desenvolvidas. Ainda, informar sobre as necessidades de adaptação, compra de
equipamentos e suprimentos para o processo de inclusão e demais intervenções envolvendo
custos para deliberação.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 3º Os membros da comissão serão formados por docentes e funcionários efetivos do
Centro Universitário Santa Cruz, mediante nomeação da Direção Geral.

Art. 4º Os membros docentes deverão ter, preferencialmente, experiência no ensino e/ou
pesquisa, e/ou atuação profissional com pessoas com deficiência ou atuação na defesa dos
direitos da pessoa com deficiência e/ou processos de inclusão da pessoa com deficiência.

Art. 5º A comissão deverá ser composta por no mínimo cinco (05) membros, sendo quatro (02)
obrigatoriamente do corpo docente e três (03) do corpo administrativo.

Art. 6º A comissão será presidida por um membro docente, a ser nomeado pela direção geral,
com mandato de um (01) ano.
Parágrafo único. A direção geral poderá destituir o presidente da Comissão antes do prazo
determinado para o vencimento do mandato.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I
DO PRESIDENTE

Art. 7º Cabe ao presidente da comissão a efetivação das atribuições descritas no Capítulo I.

Art. 8º Além daquelas, são ainda atribuições do presidente da comissão:

I – Zelar pelo funcionamento da comissão, pelo respeito às normas institucionais do Centro Universitário Santa Cruz,
assim como pela observância dos Direitos Humanos nas ações desenvolvidas pela comissão;
II – Manter o diálogo com os diversos níveis hierárquicos do Centro Universitário Santa Cruz, objetivando a
divulgação da comissão e das atividades desenvolvidas;
III – Convocar reuniões mensais da comissão;

IV – Levar à Direção Geral as deliberações da comissão para conhecimento e aprovação,
quando necessário;
V – Manter a Direção Geral informada sobre as atividades desenvolvidas, mediante relatórios
semestrais;
VI – Apresentar no início de cada semestre um planejamento das ações a serem desenvolvidas;
VII – Acompanhar o acolhimento e o desenvolvimento dos alunos com deficiência, estando
disponível para orientar e intervir nos limites da atuação da comissão;
VIII – Buscar parcerias com institutos especializados para a capacitação docente, quando se
fizer necessário.

Art. 9º Cabe ao presidente da comissão informe consubstanciado do desligamento de membros,
à Direção Geral, para a substituição.

Art. 10. Cabe ao presidente a construção e manutenção de um arquivo com os registros das
atividades desenvolvidas.

SEÇÃO II
DOS DEMAIS MEMBROS

Art. 11. Cabe aos demais membros:

I – Efetiva participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias, convocadas pelo presidente da
comissão;

II – Planejamento e execução de ações educativas sobre a pessoa com deficiência, para a
comunidade acadêmica;
III – Auxilio à Santa Cruz nos processos de inclusão de alunos com deficiência;
IV – Acolhimento e acompanhamento dos alunos com deficiência;
V – Orientação aos docentes e aos Coordenadores sobre as necessidades de adaptação das aulas,
dos materiais para estudo, das avaliações, das práticas, dos estágios e demais atividades
desenvolvidas nos cursos e nas disciplinas;
VI – Cumprimento das atribuições definidas no Capítulo I;
VII – Incentivo à participação dos alunos, através do programa de monitoria voluntária, nas
ações desenvolvidas pela comissão.

Art. 12. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Direção Geral.

Art. 13. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 12 de outubro de 2017.

Prof. Me. José Antonio Soares
Presidente

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