A Comissão Própria de Avaliação (CPA) foi instituída no âmbito da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que cria o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que se configura como um sistema de avaliação global e integrada das atividades das Instituições de Ensino Superior (IES), estruturado em três pilares de avaliação: Avaliação das Instituições de Educação Superior – AVALIES, Avaliação dos Cursos de Graduação – ACG e a Avaliação do Desempenho dos Estudantes – ENADE. A CPA é responsável pela auto-avaliação institucional, inserida no âmbito do AVALIES, mediante a “condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP”.
Segundo o Art. 7º da Portaria MEC n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação SINAES, as CPAs, “atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior” e a sua “composição, a duração do mandato de seus membros, a dinâmica de funcionamento e a especificação de atribuições da CPA deverão ser objeto de regulamentação própria, a ser aprovada pelo órgão colegiado máximo de cada Instituição de Educação Superior”.
Conforme Art. 11 da lei n. 10.861/2004, a composição da CPA deve necessariamente prever a “participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados”. Sua composição, bem como todas as suas atividades, devem ter “ampla divulgação”.
A Comissão Própria de Avaliação foi instituída no Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba – UniSantaCruz, em consonância com as determinações do MEC necessárias à implementação do SINAES, coordenada pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). De acordo com o SINAES, o processo avaliativo conduzido pela instituição é básico e vinculado às funções de regulação e de auto-regulação. O processo avaliativo é obrigatório para que a instituição se integre formalmente ao sistema de educação superior, cumprindo as exigências concernentes às autorizações de funcionamento, credenciamento, recredenciamento, transformações e demais instrumentos legais.
Os processos conduzidos pela CPA têm caráter institucional e devem garantir o cumprimento, com mais qualidade, da sua missão institucional de “desenvolver competências e valores com seriedade, formando cidadãos e profissionais para o mundo”.
Coordenador Geral
• Professora Ana Paula dos Santos Cardoso
E-mail: cpa@unisantacruz.edu.br
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